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quinta-feira, 1 de julho de 2010

As vagas para 2010/2011

A 25 de junho saiu o despacho de fixação de vagas para o ano lectivo de 2010/2011, não traz grandes alterações ao ano anterior.

Vagas

1) as vagas a disponibilizar não podem exceder as do ano anterior, excepto em casos pontuais (artgº 4º nº2)
1-para aumentar as vagas para Medicina
2-para aumentar as vagas para horário pós-laboral
3-para aumentar as vagas em cursos não financiados

2) Deve proceder-se ao aumento, ou à abertura de vagas, expressamente destinadas ao regime pós-laboral e ao ensino à distância (artgº 5º)

Número de cursos

1) O número de cursos a abrir vagas não pode exceder o número de cursos abertos no ano anterior (artgº 10º).

Mas há outras novidades, nomeadamente a seguinte:

"Artigo 13º
Vagas abertas sem financiamento

O valor resultante da aplicação da fórmula de financiamento é reduzido de forma proporcional ao número de vagas abertas sem financiamento"

Perante o teor deste artigo é legítima a questão:

1 -Ainda há fórmula de financiamento?

Nós sabemos que: 1) a negociação do contrato de confiança não obedeceu a essa fórmula; 2) a dotação orçamental de 2010 não foi baseada na fórmula de financiamento; 3) a fórmula de financiamento, quando e se aplicada, não paga, em algumas Instituições, o valor das remunerações certas e permanentes; 4) o contrato de confiança diz, explicitamente, que "as condições negociadas este ano se mantêm ........ durante a actual legislatura"

Portanto não há! nem vai haver nos próximos anos (durante a actual legislatura)

2- Quem decide a abertura de cursos não financiados?

O despacho saiu a 25 de Junho, a informação a seguir para a DGES deveria estar pronta a 30 de Junho. O RJIES refere que:

"...Compete ao conselho geral, sob proposta do reitor
ou do presidente:

a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o
plano de acção para o quadriénio do mandato do reitor ou
presidente;

b) Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição
no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;

c) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas;
d) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o
relatório anual das actividades da instituição;
e) Aprovar a proposta de orçamento;
f) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas
do parecer do fiscal único;
g) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
h) Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição
ou alienação de património imobiliário da instituição,
bem como as operações de crédito;
i) Pronunciar -se sobre os restantes assuntos que lhe
forem apresentados pelo reitor ou presidente. "

Não terá o C. Geral que se pronunciar sobre a abertura de vagas em cursos não financiados?
Como pode a resposta ser dada em 5 dias (três úteis)?

3- Faz sentido abrir vagas em cursos que são "não financiados", ou seja, não tiveram nos últimos anos o número mínimo de alunos (20 em 2009/2010 e 40 no conjunto dos 3 anos lectivos anteriores), e ao mesmo tempo, nos termos do Contrato de Confiança querer que se proceda "à rápida reestruturação da rede e da oferta formativa à escala nacional e regional"?

4- Esses alunos que entrarem pagam, igualmente, 20% da propina e.... mais nada?

Perguntarão 20% da propina?

Claro!
Se são retidos 20% de receitas próprias todos as propinas baixam (para as IES 20%) mas, não esquecer, devem-se aumentar as vagas em Medicina, um curso barato aliás, as vagas em horário pós-laboral (dobra a carga horária dos docentes, aumenta os encargos com instalações) e ainda se pode.....aumentar as vagas em cursos não financiados.
e ainda.....".....promover a convergência a médio prazo dos recursos globais à disposição do Ensino Superior Português com valores de referência à escla europeia....." (vide contrato de confiança)

Estamos a falar de quê ? com quem ? e para quem?

1 comentário:

casimiro disse...

Pode colocar um link para um ficheiro com o texto do Despacho?